domingo, 8 de março de 2020

Assédio Sexual: Uma Face do Poder Perverso nas Organizações



O assédio sexual é um comportamento indesejado de natureza sexual que viola a dignidade e intimida as pessoas.


Homens e mulheres ainda discordam sobre o que constitui o assédio sexual como mostra a pesquisa do The Economist publicada em 20 de fevereiro de 2020.




Nos olhos de quem vê (In the eye of the beholder)
“Qual das seguintes opções você consideraria assédio sexual?”
Por sexo da pessoa pesquisada, %
Asking her for a drink – Oferecendo uma bebida para ela.

Winking – piscando (apenas um dos olhos para transmitir uma mensagem).

Commenting on attractiveness – comentando sobre atratividade.

Hand on her lower back – Mão na parte inferior das costas.
Looking at her breasts – Olhando para os seios dela.
Wolf-whistling – Assobio de lobo.

Grinding in a club – “Grinding” em um clube (O “Grind” é um tipo de dança, originária do Caribe, em que os parceiros esfregam seus corpos).

Sexual jokes – Piadas sexuais.

Requesting sexual favours – Solicitando favores sexuais.

Grabbing her bottom – Agarrando o traseiro dela.

Up-skirt photo – Foto em ângulo de baixo para cima para ver a saia de uma mulher.

Flashing – Exposição dos genitais.
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O assédio sexual é uma forma de discriminação ilegal que viola a dignidade e/ou cria um ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo.

O assédio sexual pode incluir: comentários ou piadas sexuais, comportamento físico, incluindo avanços sexuais indesejados, toques e várias formas de agressão sexual com a exibição de fotos ou desenhos de natureza sexual e o envio de e-mails com conteúdo sexual.

Em seu artigo “Assédio moral e assedio sexual: faces do poder perverso nas organizações”, Maria Ester de Freitas, professora e pesquisadora do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos da FGV-EAESP, afirma que: 
“Nas organizações, a violência e o assédio nascem do encontro entre a inveja do poder e a perversidade. No mundo do trabalho, nas universidades e nas instituições em geral, as práticas de assédio são muito mais estereotipadas que na esfera privada e são também onde elas têm sido mais denunciadas por suas vítimas. ... Ainda que o assédio no trabalho seja tão antigo quanto o próprio trabalho, somente no começo da década de 90 é que ele realmente foi identificado como um fenômeno destrutivo do ambiente de trabalho, não só reduzindo a produtividade mas também favorecendo o absenteísmo, devido aos danos psicológicos que envolve”.



Dados publicados no website da Você SA em artigo de Alexa Meirelles de julho/2019.

O empregador é responsável pela prática do assédio sexual no trabalho, ainda que ele não seja o agressor (este, um funcionário contratado pelo empregador). No âmbito administrativo, algumas das sanções possíveis para o agressor são a mudança de setor ou função, a alteração da jornada de trabalho e até mesmo a dispensa por justa causa.

O colaborador de uma empresa vítima de assédio sexual conta com o respaldo da legislação para agir em casos de conduta abusiva em seu local de trabalho. Qualquer pessoa que esteja passando por situação que se caracterize como assédio sexual deve procurar um advogado especialista em direito do trabalho para que possa ter seu caso analisado. Esse advogado poderá ajudar a fazer valer os direitos dessa pessoa, ajuizando uma ação trabalhista indenizatória.

Todo funcionário tem o direito legal de trabalhar em um ambiente seguro e confortável. Ninguém deve se sentir ameaçado pelo comportamento abusivo de um chefe ou colega. Bem, é isso aí, até a próxima.

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