domingo, 29 de outubro de 2017

Fluxo de Processos do Guia PMBOK 6a. Edição por Ricardo Vargas

Acesse o site de Ricardo Vargas e encontre a descrição do fluxo de processos do guia PMBOK, 6ª. edição.


 

Muito recomendado para profissionais, estudantes e todos aqueles que se interessam pela área de gerenciamento de projetos.

sábado, 21 de outubro de 2017

Impressoras 3D na Educação

Todos nós sabemos o quanto os jovens e principalmente as crianças são criativas e curiosas por natureza, ansiando sempre por algo novo. A educação tradicional, com livros, escrita e pouca interação entre alunos e professores pode não engajar os estudantes, abrindo uma janela de oportunidade para a impressão 3D mudar esse cenário na educação.

A transição de ideias para o mundo real é muito mais divertida e didática, complementando a lousa tradicional. E isso se aplica para todos, desde os pequenos até os estudantes universitários.
 


Feira de Ciências do Colégio Louveira (Louveira/SP), realizada em 21/out/2017.
A impressora 3D é uma colaboradora eficiente no processo educativo. Por meio dos objetos gerados com essa tecnologia e mesmo do processo de criação de projetos a serem impressos, os alunos têm uma vivência mais próxima do real, apreendendo uma grande quantidade de informações.

 

Congresso de Iniciação Científica da Unicamp, realizado de 18 à 20 de outubro de 2017. Participação no Stand da Inova (Agencia de Inovação da Unicamp).

É mais fácil para os professores atrair e manter a atenção dos alunos e para estes, mais interessante absorver e guardar os conteúdos estudados. Basta pensar no interesse que crianças e adolescentes demonstram ao criar, tocar e interagir com objetos — a atenção é mais direcionada e as informações retidas com maior facilidade.

Impressora 3D MartaMini da MartaDuino (projeto nacional, produzida em Valinhos/SP)
Para mais informações sobre as impressoras 3D acesse > https://www.martaduino.com.br/ 

Bem, é isso aí! Até a próxima.
 

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

As Alterações na Lei Trabalhista Brasileira

O Sebrae acaba de lançar um documento que mostra todas as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com a entrada em vigor da nova Lei 13.467/2017 e que afetarão o dia a dia entre empregado e empregador, as relações sindicais e questões judiciais decorrentes de reclamações trabalhistas.
 
 

Alguns pontos que chamam a atenção na nova lei:

·         O tempo dos contratos temporários foi ampliado para 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por outros 90 dias;

·         Os trabalhadores temporários são contratados por empresas de trabalho temporário que os colocam à disposição de outras empresas. Eles possuem direitos equiparados aos dos trabalhadores em regime CLT: salário equivalente ao dos empregados da mesma categoria, FGTS, horas extras, adicionais, entre outros. O tempo de trabalho temporário também conta para a aposentadoria;

·         A principal diferença entre os trabalhadores temporários e os trabalhadores celetistas é que, no caso do temporário, existe um prazo determinado para o fim do trabalho. Outra diferença é que, ao sair da empresa, o trabalhador temporário não recebe as verbas rescisórias por demissão sem justa causa. É importante saber também que o trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos;

·         O empregado poderá ser contratado (por escrito) para trabalhar por períodos (de forma não contínua), recebendo pelas horas, dias ou mês trabalhados, sendo-lhe assegurado o pagamento de férias, 13º salário e previdência social ao final de cada período de prestação de serviços;

·         O empregador deve avisar três dias antes a data de início da atividade, e o valor da remuneração a ser paga (nunca inferior ao salário mínimo ou inferior ao salário dos demais empregados da empresa que exercem a mesma função em contrato intermitente ou não), e o empregado terá um dia útil para dar ou não o aceite, sendo considerado recusado o silêncio do empregado;

·         Caso o contrato não seja cumprido por uma das partes, quem descumpriu terá que pagar 50% do valor da remuneração combinada para o período contratual;

·         O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do empregador. A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente pela empresa nos termos da lei;

·         Assim como para os demais empregados, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregado;

·         O teletrabalho é uma nova forma de prestação dos serviços. Cuida-se do trabalho a distância, em que o empregado labora em sua residência ou outro local de sua escolha, com economia de tempo de ida e retorno ao posto de trabalho e flexibilidade na direção de seu horário. O conceito de teletrabalho é definido pelo art. 6º e 75-B da CLT. Importante saber que empregados em regime de trabalho home office não se aplica o controle de jornada de trabalho e, consequentemente, de horas extras;

·         Todas as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado deverão constar no contrato, bem como os custos com equipamentos, controle de produtividade e demais pontos inerentes ao contrato.

·         O home office pode ser convertido em trabalho presencial (na empresa) por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, formalizado por aditivo contratual; cabe ao empregador instruir o empregado sobre a saúde e segurança do trabalho;

·         A prestação de serviços a terceiros é a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.

·         São asseguradas as mesmas condições aos empregados da empresa prestadora de serviços, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora.

·         Não pode figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. Empregados demitidos não poderão ser sócios da contratada ou trabalhar como terceiros no prazo de 18 meses após a ruptura do contrato de trabalho. Art. 5º.-C da Lei 6.019.

·         Continua havendo risco de vínculo entre os trabalhadores terceirizados e a tomadora dos serviços, quando presentes as características de formação do vínculo empregatício: pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração.

·         Jornada de trabalho 12 x 36: 12 horas diárias ou 48 horas semanais. A cada 12 horas trabalhadas deve haver 36 de descanso. Pode ser pactuado mediante acordo individual ou coletivo.

·         Não é necessária a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para implantação do regime 12x36 em atividades insalubres. Todavia, para tanto, a empresa deverá estar tecnicamente respaldada para implantação do regime de trabalho de 12X36 em atividades insalubres – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Sendo esta uma questão que afeta e interessa a todos estou disponibilizando aqui no blog um link para acesso a esse material produzido pelo Sebrae que recebeu o título de “Conheça as alterações da CLT e seus impactos nas relações trabalhistas”.

É isso aí! Até a próxima.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Planilha de Estimativa de Custos do Projeto

Temos tratado aqui no blog sobre o gerenciamento de custos do projeto e nesse post vamos apresentar uma planilha bastante útil quando se deseja fazer as estimativas de custo. É evidente que as estimativas de custo do projeto precisam ser muito bem feitas e uma planilha como a apresentada abaixo ajuda, mas não é tudo. Será necessário usar as boas técnicas recomendadas pelo guia PMBOK para fazer essas estimativas.

 

A planilha aqui apresentada é subdividida em atividades da EAP do projeto, onde cada atividade tem um número de identificação (EAP ID). Para cada EAP ID devem ser lançados os custos de mão de obra, materiais e outros, como detalhado no exemplo do projeto de “Modernização da Planta 3”, elaborado em “16/04/2016”.

 

Nesse exemplo temos apenas 1 atividade que recebeu o número de identificação 3A07. Este é apenas um exemplo e foi feito com apenas 1 atividade por simplificação. Em projetos reais, a planilha deverá ser preenchida com todas as atividades da EAP do projeto.

Ainda no exemplo podemos ver os seguintes campos relacionados com a atividade 3A07:

Horas Trab.: Com a previsão da quantidade de horas para executar a atividade. No exemplo foram consideradas 40 horas trabalhadas.

No caso de uma mesma atividade demandar mais de um tipo de mão de obra, com custos-hora diferentes, será necessário lançar o número de identificação da atividade nas linhas seguintes e, então, lançar a quantidade de horas previstas para os diferentes tipos de mão de obra. Isso é mostrado na atividade com identificação 5XX876 de outra EAP de um outro projeto, para o qual está previsto executar essa atividade 5XX876 com dois tipos diferentes de mão de obra.

EAP ID
Horas
Trab.
Custo Hora
($)
Custo M-
de Obra
..... continua
5XX876
10
60,00
600,00
 
5XX876
20
40,00
800,00
 

 

Custo Hora ($): Com o valor do custo unitário da mão de obra. No exemplo, o custo unitário (ou custo-hora) da mão de obra é igual a $80,00 por hora para a atividade com número de identificação 3A07.

Custo M-de-Obra: Com o resultado de Horas Trab. X Custo Hora ($), que no exemplo é igual a 40 horas x $80,00 = $3.200,00.

Materiais: No exemplo a previsão de custos para materiais foi igual a zero.

Suprimentos: No exemplo a previsão de custos para suprimentos foi de $250,00 (que podem incluir pendrive, adaptador, cartucho de tinta ou outro tipo de suprimento necessário para o equipamento utilizado na execução da atividade).

Equipamentos: No exemplo foram previstos $1200,00 de custos de equipamentos (que podem incluir, por exemplo, a compra ou locação de PC, impressora, multímetro, medidores e quaisquer outros tipos de equipamentos).

Viagem: No exemplo foram previstos $3500,00 para despesas de viagem (que podem incluir, por exemplo, hospedagem e passagens aéreas).

Outros custos diretos: No exemplo foram previstos $650,00 para outros custos diretos (que podem incluir, por exemplo, despesas com taxis de quem executa a atividade, refeições para quem executa a atividade, correios para quem executa a atividade e outros gastos diretos relacionados à execução da atividade).

Custos indiretos: No exemplo foi previsto um custo indireto de zero.

Os custos indiretos se referem a aqueles que não estão diretamente relacionados à execução de uma atividade do projeto. O custo do consultor ou técnico (ou outro profissional) que executa a atividade é um custo direto. Mas, podem haver casos que exijam a participação de pessoas da organização não envolvidas diretamente com a execução da atividade. Se, por exemplo, a aceitação de uma atividade do projeto estiver vinculada a uma apresentação de resultados, feita em uma reunião com os representantes do cliente, muitas vezes torna-se necessária a presença do sponsor do projeto (alguém da empresa que executa o projeto e para quem o gerente do projeto se reporta) ou de um outro diretor da empresa executora (alguém que não é o sponsor mas que possui poder de decisão e interesse no projeto). Muitas vezes a obtenção da aceitação está relacionada com a liberação de pagamentos e autorização para que o projeto avance para uma próxima fase.  Esse diretor pode ter que viajar ou se deslocar da sede da empresa executora para o escritório do cliente onde a reunião irá ocorrer e isso envolve, por exemplo, despesas de viagem, de translado e com refeições. Esses são exemplos clássicos de custos indiretos, uma vez que os diretores não participam da execução da atividade, mas são necessários apenas na reunião final de aceitação do cliente. As horas gastas pelos diretores poderão ou não ser lançadas como custos indiretos do projeto, mas isso pode variar de empresa para empresa. Muitas organizações preferem contabilizar as horas de diretores e alguns gerentes em uma conta separada para a alta administração, que não é vinculada a nenhum projeto executado pela empresa. Esses custos da alta administração são rateados em todos os projetos e operações de toda a empresa.

Reserva: No exemplo foram previstos $500,00 para reserva. As reservas são de dois tipos: reservas de contingência e reservas gerenciais. Para saber mais sobre reservas clique aqui.

Se o leitor deseja uma cópia da planilha excel de estimativas de custos do projeto basta enviar um e-mail para h12sblog@gmail.com
Para saber um pouco mais sobre as técnicas utilizadas para fazer estimativas de custo clique aqui! Bem, é isso aí. Até a próxima.