No post anterior (“
Classificação de Custos e Despesas”) foram revistos os conceitos de gastos, custos e despesas,
cuja apuração contábil é necessária, tanto nas operações rotineiras do
dia-a-dia, quanto nos projetos executados pela empresa.
Vimos que a melhor maneira de saber se um
gasto deve ser classificado como um custo ou uma despesa é perguntar para
que/como esse gasto será usado. Para fixar os conceitos estudados, foi
apresentado um quadro com exemplos de classificação de gastos (em custos ou
despesas).
A classificação de
gastos (em custos e despesas) possui um segundo complicador que se refere a
identificar se esses gastos são diretos ou indiretos. Esse será, exatamente, o
objeto do presente post.
Para saber se um gasto é direto
ou indireto é necessário, em primeiro lugar, conhecer o conceito de rateio.
Para simplificar a apresentação desse conceito, vamos supor que uma empresa
possua duas linhas de produção para fabricar os produtos A e B. Atuando como um
supervisor da produção, a empresa conta com um funcionário experiente e
treinado, que coordena o pessoal do chão de fábrica, que são os operadores das
máquinas nas linhas de produção existentes. Esse pessoal (= os operadores) é
mão de obra direta e o valor de seus salários mais encargos são classificados
como custos diretos. Os 100% dos salários mais encargos dos operários que
trabalham na linha de produção A farão parte unicamente dos custos do produto
A. Por sua vez, os 100% dos salários mais encargos dos operários que trabalham
na linha de produção B farão parte unicamente dos custos do produto B.
Podemos afirmar que o gasto
direto oferece a oportunidade de alocação direta ao produto ou serviço que está
sendo produzido.
No nosso exemplo, a soma dos
salários mais encargos sociais do supervisor da produção totaliza R$4.600,00.
A empresa fabrica regularmente, a cada mês, 200 produtos A e 600 produtos B. Os
produtos A são mais complexos e demoram 3 vezes mais tempo para serem
produzidos do que os produtos B. Mesmo assim, o supervisor da fábrica dedica
50% de seu tempo para cada linha de produção.
O que precisamos saber é o valor
que deve ser considerado na composição de custos unitários mensais dos produtos
A e B referente ao supervisor da fábrica? Certamente, o salário mais os
encargos sociais do supervisor da fábrica devem ser classificados como um custo
(e não uma despesa), pois o supervisor trabalha na produção dos
produtos. Entretanto, ele não é como os operadores das linhas de produção, que
são mão de obra direta. Para o supervisor do nosso exemplo, metade do valor deve ser alocado para o produto A e
metade para produto B, pois o supervisor dedica metade das horas trabalhadas
por ele na empresa, em um período de um mês, na produção de cada linha. O custo
mensal unitário referente ao supervisor para o produto A será igual a ($4.600 ÷
2) / 200, ou $11,5 (onze reais e cinquenta centavos). Por sua vez, o custo mensal unitário referente ao
supervisor para o produto B será igual a ($4.600 ÷ 2) / 600, ou $3,833 (três reais e oitocentos e trinta e três centavos).
O que mostramos no exemplo acima
foi uma forma de rateio do valor total do salário mais encargos do supervisor
da fábrica, entre os produtos fabricados na empresa, com a finalidade de calcular
as parcelas de custo para cada item produzido. Para isso foi escolhido o
critério de rateio do “total de horas trabalhadas em cada linha de produção” ( que
no nosso exemplo foi de 50% do tempo para cada linha). O critério de rateio
distribui um valor total conhecido em partes proporcionais, conforme fica
estabelecido no mesmo.
Se o critério de rateio fosse
diferente, teríamos outros valores na distribuição dos custos. Assim sendo,
vamos supor que o diretor industrial conseguiu identificar que o supervisor da
fábrica trabalha 60% do seu tempo na linha de produção B e, em consequência,
somente 40% do tempo na linha de produção A. Se, com base nessa descoberta, ele
decidisse mudar o critério de rateio, como seria o cálculo da distribuição de
custos referente ao salário mais encargos do supervisor?
Para o produto A: ($4.600
x 40/100) / 200 = $9,20
Para o produto B:
($4.600 x 60/100) / 600 =
$4,60
Podemos afirmar que o gasto
indireto não oferece a oportunidade de alocação direta ao produto ou serviço
que está sendo produzido. Sendo assim, é necessário fazer o rateio! Embora sejam
arbitrários – definidos pela direção da empresa, com suporte da área contábil –
os critérios de rateio devem ser estabelecidos da forma mais coerente possível.
Vejamos agora um
exemplo que pode ajudar a fixar melhor esses conceitos.
Como pode ser visto no exemplo
acima, a maior parte das despesas é indireta, uma vez que precisam ser
rateadas.
Se, por outro lado, tivéssemos previsto
no planejamento do projeto que o diretor comercial e o diretor financeiro da
empresa participariam de determinadas reuniões com o cliente/comprador, para apresentar
a conclusão de entregas importantes, como poderíamos classificar esses gastos? Para
que não haja dúvidas aqui, o que estamos dizendo é que essas apresentações
seriam feitas, de fato, pelo gerente de projetos, mas esses diretores estariam
presentes nas reuniões. Em primeiro lugar, esses gastos – com passagens aéreas, taxis,
alimentação e diárias de hotel - seriam despesas, uma vez que a participação
dos membros da diretoria não afetaria o andamento do projeto, muito menos teria
impactos na execução das atividades do projeto, ou das decisões tomadas nessas
reuniões. Além disso, seriam despesas diretas, pois o valor total as mesmas
seria alocado no projeto, sem a necessidade de qualquer tipo de rateio.
Se um dos diretores, ou mesmo
ambos, não pudesse comparecer, nada de pratico mudaria, pois afinal, o gerente
de projetos teria toda a informação necessária para representar a empresa
executora nessas reuniões. A
participação dos diretores, funciona como uma mensagem do tipo “eu valorizo
você como meu cliente”, tendo o objetivo de mostrar que a empresa executora do
projeto (fornecedor) dá a devida importância ao cliente/comprador e, por conta
disso, faz questão de que seu pessoal mais graduado esteja envolvido no
projeto.
A necessidade das empresas de
classificar os gastos em custos e despesas (diretas e indiretas) está ligada a uma obrigação legal de apresentação de seus resultados, feito através
da DRE (Declaração de Resultados do Exercício). O objetivo da DRE é fornecer
aos usuários das demonstrações financeiras da empresa os dados básicos e
essenciais da formação do resultado do exercício (lucro ou prejuízo).